Descontos serão aplicados diretamente nas contas de luz a partir dos próximos ciclos tarifários

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou nesta terça-feira (22) a regulamentação definitiva para que os consumidores recebam de volta valores pagos indevidamente de ICMS incluído na base de cálculo do PIS/Pasep e da Cofins. O reembolso será feito por meio de descontos aplicados nas tarifas de energia elétrica ao longo dos próximos 12 meses.
A medida alcança distribuidoras de energia que obtiveram na Justiça o direito de excluir o ICMS da base de cálculo dos tributos federais. Com isso, passaram a ter direito a créditos tributários, que agora devem ser integralmente repassados aos consumidores.
A sistemática de devolução segue metodologia que vinha sendo aplicada de forma provisória pela ANEEL desde 2021. Segundo a decisão, a restituição ocorrerá de forma difusa, ou seja, sem vinculação direta ao valor individual pago por cada cliente, mas diluída nas tarifas aprovadas nos próximos reajustes.
As distribuidoras terão de apresentar à ANEEL, com até 45 dias de antecedência ao reajuste tarifário, as seguintes informações:
- Valor total de ICMS recolhido nos últimos 12 meses;
- Montante que deixou de ser pago por decisão judicial;
- Tributos incidentes sobre os valores cobrados indevidamente;
- Valores já repassados aos consumidores por decisão administrativa ou judicial.
A devolução será atualizada com base na taxa Selic. Se houver diferença entre o valor estimado e o efetivamente devolvido, a correção será aplicada no ciclo tarifário seguinte.
Nos casos em que a distribuidora já vinha fazendo a devolução direta na conta de luz, será necessário identificar eventuais valores restituídos em duplicidade e fazer os ajustes correspondentes na fatura, informando com clareza o montante referente ao crédito tributário.
A decisão leva em consideração as contribuições recebidas durante a Consulta Pública nº 5/2021 e o que determina a Lei nº 14.385/2022, que trata da restituição de tributos pagos a mais.
Histórico da controvérsia tributária
Desde 2005, as tarifas de energia aprovadas pela ANEEL já excluíam a incidência de PIS/Pasep, Cofins e ICMS na Receita Requerida das distribuidoras. Apesar disso, as empresas continuaram repassando aos consumidores valores que incluíam esses tributos.
Após decisões judiciais favoráveis, algumas distribuidoras começaram a receber créditos referentes à exclusão do ICMS da base de cálculo. No entanto, a devolução de ICMS aos consumidores só ocorria quando havia ação judicial individual.
Para corrigir essa distorção, a ANEEL implementou um procedimento provisório por meio do Despacho nº 361/2021. A medida agora se torna definitiva com a padronização da metodologia de restituição a todos os consumidores do país.
