Com a MP 1.300/2025, consumidores de baixa renda que consomem até 80 kWh mensais terão isenção total na tarifa elétrica

A partir deste sábado (5), cerca de 330 mil famílias de baixa renda atendidas pela Cemig passarão a ter isenção total na conta de luz, conforme estabelece a Medida Provisória nº 1.300/2025 do Governo Federal. O benefício será aplicado automaticamente a quem está cadastrado na Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) e consome até 80 quilowatts-hora (kWh) por mês.
Além disso, mais de 1 milhão de clientes continuarão sendo beneficiados, pagando apenas pelo consumo excedente ao limite estabelecido pela nova regra. Não é necessário que os consumidores entrem em contato com a Cemig para receber o benefício: a atualização será automática, desde que o cadastro no CadÚnico esteja em dia.
O que muda com a nova MP
Segundo a Cemig, os consumidores contemplados com a gratuidade continuarão arcando apenas com a contribuição de iluminação pública, definida por cada município, além de eventuais multas ou juros por atraso. O valor da tarifa de energia em si será integralmente coberto pela TSEE.
O analista de Proteção da Receita da Cemig, Nilton Neves, destaca os impactos sociais da medida:
“A TSEE agora garante isenção total da tarifa para consumidores que utilizam até 80 kWh por mês, proporcionando acesso à energia de qualidade sem custos para quem mais precisa. Aqueles que ultrapassarem esse limite pagarão apenas pelo excedente, tornando a conta de luz mais justa e acessível”, afirma.
Em 2024, o programa concedeu R$ 461 milhões em descontos na conta de energia, um crescimento de quase 14% em relação a 2023, quando foram R$ 405 milhões. Hoje, 17% dos clientes residenciais da Cemig são beneficiados pela TSEE. O estado de Minas Gerais concentra mais de 20% dos beneficiários da Tarifa Social no Sudeste.
Cadastro atualizado é essencial
Para manter o direito à Tarifa Social, é indispensável que as informações no CadÚnico estejam atualizadas. Caso haja inconsistência nos dados, o benefício pode ser cancelado, mesmo sem aviso prévio.
“A Cemig recebe as informações diretamente do Governo Federal. Se os dados estiverem desatualizados, o cliente pode perder o benefício. Por isso, recomendamos atenção e acompanhamento constante”, reforça Nilton Neves.
O desconto é válido para uma unidade consumidora por família, mesmo que o titular da conta não seja o beneficiário direto. Se a família mudar de residência, deve informar à Cemig para transferir o benefício para o novo endereço.
Desconto futuro para quem está fora da TSEE
A MP 1.300 também prevê, a partir de janeiro de 2026, um desconto na conta de energia para famílias com renda entre meio e um salário-mínimo per capita, que consumam até 120 kWh/mês, mas não estejam incluídas na TSEE. Os detalhes dessa nova modalidade ainda dependem de regulamentação por parte do Governo Federal e das distribuidoras.
Quem tem direito à Tarifa Social
Para ser beneficiário da TSEE, é necessário cumprir ao menos um dos seguintes critérios:
- Estar inscrito no CadÚnico, com renda familiar mensal de até meio salário-mínimo por pessoa;
- Estar inscrito no CadÚnico, com renda de até três salários-mínimos, e ter membro da família com uso de aparelho elétrico para tratamento de saúde;
- Ter na família beneficiário do Benefício de Prestação Continuada (BPC), seja idoso ou pessoa com deficiência.
A inclusão no programa é automática desde a Lei nº 14.203/2021, mas depende do cadastro correto e atualizado junto ao Governo Federal. Para se registrar ou atualizar o CadÚnico, o interessado deve procurar o CRAS do seu município ou acessar o site do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social.
