Punições chegam a 16 anos de prisão. Em caso de calamidade ou interrupção de serviços, pena é dobrada
Foi sancionada nesta terça-feira (29), pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a Lei nº 15.181/2025, que aumenta as penas para furto, roubo e receptação de fios, cabos e equipamentos usados no fornecimento de energia elétrica e serviços de telecomunicações. A norma, publicada no Diário Oficial da União, altera o Código Penal e tem como objetivo coibir crimes que comprometem a infraestrutura crítica do país.
Crime qualificado e penas mais severas
Com a nova legislação, o furto e a receptação desses materiais passam a ser considerados crimes qualificados, com pena de 2 a 8 anos de prisão, além de multa. Já o roubo de equipamentos elétricos passa a ter pena de 6 a 12 anos, e a receptação qualificada, de 6 a 16 anos.
Nos casos em que o crime interromper serviços essenciais, ocorrer durante situações de calamidade pública, ou envolver a destruição de equipamentos de telecomunicação, as penas previstas serão aplicadas em dobro.
Vetos e justificativas
A Presidência vetou dois trechos do projeto aprovado pelo Congresso: o artigo 5º e seu parágrafo único, que isentavam as concessionárias de energia elétrica de responsabilidade quando os serviços fossem prejudicados por furtos ou roubos. Segundo o governo, essas isenções poderiam prejudicar os consumidores, ao reduzir o compromisso das distribuidoras com a manutenção da segurança e prevenção de danos.
Regulação e papel da ANEEL
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) informou que irá regulamentar as responsabilidades das concessionárias quanto à segurança de suas instalações. A Agência reafirma seu compromisso com a proteção dos consumidores, a melhoria contínua da prestação de serviços e o estímulo às boas práticas no setor elétrico.
