ANEEL aprova nova Receita Anual de Geração com redução de 6,02% para o ciclo 2025/2026

Com valor homologado de R$ 8,6 bilhões, revisão reflete processo de descotização das usinas da Eletrobras

ANEEL aprova nova Receita Anual de Geração

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) homologou nesta terça-feira (22) os novos valores da Receita Anual de Geração (RAG) das usinas hidrelétricas que operam sob o regime de cotas para o ciclo 2025/2026. O valor aprovado é de R$ 8,6 bilhões, o que representa uma redução de 6,02% em comparação com o ciclo anterior (2024/2025).

A revisão contempla 59 usinas hidrelétricas que atuam nesse modelo e tem vigência de 1º de julho de 2025 a 30 de junho de 2026, conforme os Submódulos 12.1 e 12.2 dos Procedimentos de Regulação Tarifária (PRORET).

Efeito da descotização

A queda na receita está ligada ao processo de descotização das usinas da Eletrobras, que teve início em 2023. Esse processo prevê a redução gradual de 20% ao ano da garantia física das usinas alocadas no regime de cotas.

Apesar da queda no valor total da RAG, a tarifa do regime de cotas aumentou 14,99%, impacto que será percebido nos reajustes das distribuidoras cotistas. Isso ocorre porque a diminuição da garantia física foi proporcionalmente maior que a redução da receita homologada, elevando o valor da energia em reais por megawatt-hora (R$/MWh) para o consumidor final.

Entenda o que é a RAG

A Receita Anual de Geração (RAG) é o valor que as usinas hidrelétricas recebem pela disponibilização da sua garantia física de energia e potência no regime de cotas. O valor é pago em parcelas mensais, sujeitas a ajustes por indisponibilidade ou desempenho da geração.

A composição da RAG considera:

  • Custos regulatórios de operação e manutenção;
  • Despesas administrativas;
  • Remuneração e amortização da usina.

O valor é reajustado anualmente em julho e revisado a cada cinco anos.

Além das usinas com alocação integral no regime de cotas — nos termos da Lei nº 12.783/2013 — também recebem a RAG:

  • Prestadores temporários do serviço de geração (Portaria MME nº 117/2013);
  • Concessionárias com contratos oriundos dos Leilões nº 2/2014, nº 12/2015 e nº 1/2017, conforme a garantia física disponibilizada.